Advogado esclarece sobre revisão do FGTS
O objetivo da Revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de atualização monetária, como INPC ou IPCA-E e, com isso, identificar as diferenças e apresentar os resultados caso o índice utilizado fosse o escolhido no cálculo.
O método adotado neste cálculo considera relevante apenas os Créditos JAM, e não os saques, depósitos e saldos, seguindo assim as entradas e saídas do extrato da conta do trabalhador. Esse método tem uma quantidade menor de variáveis do que o método que considera todas as entradas e saídas e, por isso, também é mais robusto e menos propenso a erros.
Revisão do FGTS
Sabe-se que as contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS são remuneradas mensalmente pela aplicação de JAM, que significa juros e atualização monetária. A Lei 8036/90 estabelece a TR como índice oficial de correção monetária. Além disso, o art. 13 dessa Lei, determina que os depósitos efetuados nas contas vinculadas sejam capitalizados com juros de 3% a.a, com as seguintes exceções para quem optou pela adesão ao FGTS antes de 21/09/1971 e tinha: 3 a 5 anos na mesma empresa (4%) 6 a 10 anos na mesma empresa (5%) 11 anos na mesma empresa (6%).
Logo, todos os lançamentos de créditos na conta do FGTS estão corrigidos pelo índice JAM na taxa de 3% a 6% ao ano + TR, conforme os dados do extrato.
A estrutura do cálculo de Revisão do FGTS, no Cálculo Jurídico, é dividida em 3 partes: 1. Informações do extrato da CEF (TR) 2. Recálculo do FGTS por outro índice (INPC ou IPCA-E) 3. Diferenças e Atualização 1.
Informações do extrato da CEF (TR) A primeira parte do cálculo é referente às informações fiéis que foram retiradas do extrato do FGTS e que são representadas no cálculo através das colunas: Data Crédito JAM, Base de Cálculo, Data.
Demonstra o dia, mês e ano em que ocorreu o crédito JAM na conta do FGTS. Crédito JAM O valor crédito JAM representa todos os créditos JAM que foram importados do extrato analítico do FGTS ou inseridos pelo usuário conforme constam no extrato.
É através desse rendimento (indicado como “CRÉDITO DE JAM” no extrato) e do respectivo índice JAM, que é apurado o valor da base de cálculo dos depósitos.
Base de cálculo A base de cálculo do crédito JAM é calculada da seguinte forma: crédito JAM / índice JAM.
Exemplo: 10/11/1992 CREDITO DE JAM 0,226821
Crédito JAM: 3.839.174,05 Índice JAM: 0,226821
Base de cálculo:.3.839.174,05/0,226821 = 16.926.007,95
- Recálculo do FGTS por outro índice (INPC).
A segunda parte do cálculo identifica o valor do rendimento que deveria ter sido creditado na conta vinculada de FGTS à época. Nessa ocasião é demonstrado como seria a aplicação do novo índice mensal de atualização do FGTS (INPC + 3% a.a.), em substituição ao índice creditado no extrato à época (TR + 3% a.a. ou TR 4% a 6% a.a.).
Sendo assim, o recálculo é representado nas seguintes colunas: INPC Mensal Este é o índice escolhido (INPC + 3% a.a) para substituir o índice aplicado na conta do FGTS (TR + 3% a.a).
O novo “Índice JAM (INPC)” é aplicado sobre base de cálculo do extrato para obter o rendimento devido, caso a composição do FGTS tivesse sido pelo INPC. O resultado desta conta é o “Crédito JAM (INPC)” devido.
Juros devidos
Juros devidos representam o juro anual descapitalizado mensalmente (3% ao ano) de acordo com o extrato e conforme configurado no cálculo. Índice JAM devido. Neste caso é possível visualizar o novo índice mensal com o qual você deseja atualizar o saldo FGTS e defender em sua tese.
Ele é encontrado através da seguinte conta: [(INPC+1)*(Juros devidos 3% a.a +1)-1].
O resultado desta conta é o Índice JAM devido.
Crédito JAM devido
O novo Crédito JAM devido representa o valor que deveria ter sido creditado à época.
Do novo Crédito JAM é subtraído o Crédito JAM original (o valor efetivamente pago e que consta no extrato). Esta conta resulta na diferença devida do mês. Atenção: Quando houver mais de um crédito em um mesmo mês,
Deve haver a soma desses rendimentos. Exemplo: 10/10/1992 – CREDITO DE JAM 3.535.654,46 10/10/1992 – CREDITO DE JAM 11.785,45 Logo, em 10/10/1992 vai aparecer o total de Cr$ 3.547.439,91, que é a soma de 3.535.654,46 + 11.785,45
- Diferenças e Atualização Na terceira e última parte são apuradas as diferenças mensais devidas e o valor total devido.
Diferença Mensal Devida
Do novo valor do rendimento mensal do FGTS (crédito JAM devido pelo INPC) encontrado, subtrai-se o rendimento oficial creditado à época (crédito JAM pela TR) Com isso, é possível identificar a diferença mensal devida que foi creditada a menor.
Valor Total Devido
Depois de apuradas as diferenças mensais devidas, os créditos são atualizados monetariamente (INPC + 3% a.a.) e acumulados mês a mês. A diferença do saldo do FGTS corrigido representa o valor que deveria ter no saldo FGTS no (termo final), caso o Crédito JAM aplicado fosse o INPC.
Por: Marco William Siketo Lacerda, 38, é Advogado, Pós-Graduando em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito; é Membro do iLan – Instituto Liberal da Alta Noroeste, com Sede em Araçatuba, São Paulo; é Detetive/Investigador Particular Profissional com mais de 200 horas de Cursos em diversos Centros de Estudo, e é Credenciado pela Academia de Detetives Hórus de São Paulo, Capital; é Sommelier de Cervejas pelo ICB – Instituto da Cerveja Brasil com Chancela da ABS-SP – Associação Brasileira de Sommeliers de São Paulo, Capital.