Três Lagoas

Assistência Social de Três Lagoas está com inscrições abertas para o Serviço de Família Acolhedora

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) está com inscrições abertas para as famílias interessadas em mudar a vida de uma criança em Três Lagoas. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora proporciona uma nova expectativa ao aproximar a criança ou adolescente de uma convivência comunitária, afeto, atenção e cuidado. Essas crianças estão separadas de suas famílias biológicas, aguardando decisão judicial ou em processo de adoção.

O Coordenador do Família Acolhedora, José Pace Junior, ressaltou que o objetivo do serviço é buscar, capacitar e preparar as famílias que desejam receber e acolher temporariamente crianças e adolescentes que estão em casas de acolhimento institucional, afastadas provisoriamente do convívio familiar.

José enfatizou a importância de acolher irmãos e adolescentes em Três Lagoas, uma vez que são os perfis menos escolhidos, apesar do acolhimento familiar ser priorizado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Atualmente, sete crianças estão em famílias acolhedoras.

As famílias interessadas em fazer parte do serviço passarão por uma capacitação e, após esse processo, estarão aptas para acolher uma criança ou adolescente.

APOIO

Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações de profissionais, como Assistente Social, Psicólogo e Advogado, em relação aos cuidados familiares. Além disso, o serviço fornece um subsídio financeiro durante o período de participação, conforme estabelecido pela Lei Municipal que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar.

QUAIS OS REQUISITOS?

Para se tornar uma Família Acolhedora, todos os membros da casa devem concordar em acolher a criança, deixando claro que é um processo temporário e não uma adoção.

Caso o adolescente esteja incluído no Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” e alcance a maioridade civil sem autonomia para se sustentar, ele poderá permanecer no serviço, juntamente com os benefícios a ele relacionados, até completar 21 anos.

A família que acolhe a criança/adolescente deve ter residência fixa dentro dos limites territoriais de Três Lagoas/MS ou território adjacente, há pelo menos um ano, sendo proibida a mudança para outra cidade.

Pelo menos um dos membros da família deve ter idade superior a 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido.

Os membros da família não podem estar respondendo a processos criminais e não devem fazer uso de drogas ou abusar do álcool.

Logo após a aplicação da medida de afastamento da criança/adolescente de sua família de origem, e na ausência de familiares extensos adequados aos cuidados necessários, é autorizado o encaminhamento de emergência para o Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora”, priorizando-o em relação

Redação

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