Cadastro para projetos de regularização de edificações continua em Três Lagoas - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Três Lagoas

Cadastro para projetos de regularização de edificações continua em Três Lagoas

Continua o prazo para os proprietários que tenham imóveis irregulares perante a Prefeitura Municipal regularizarem a edificação e emitir certidões e documentações do imóvel.

Conforme o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, todas as construções em Três Lagoas devem seguir o que dita o plano diretor e o código de obras do município, que disciplinam como os prédios podem ser construídos na cidade.

O Diretor explica que cada construção deve respeitar uma série de determinações, como o recuo, ocupação do terreno, taxa de permeabilidade, dentre outros itens e existem muitos prédios em Três Lagoas que não estão regulares perante o município e por isso não possuem Habite-se.

“Esta é a oportunidade para estas pessoas regularizarem a situação, desde que o imóvel esteja construído dentro do limite do lote, não invada a área de vizinhos ou logradouro público. Nestas condições, o proprietário poderá averbar o imóvel, emitir o Habite-se, além de constar a área correta do imóvel no IPTU”, acrescentou.

Para realizar o processo, o interessado deve contratar um profissional habilitado, Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista ou Técnico em Edificações, respeitando os limites de sua atuação, que será responsável pela elaboração do projeto arquitetônico do imóvel, laudo técnico, relatório fotográfico e emissão de documento de responsabilidade técnica – ART ou RRT.

O imóvel deve estar com a Matrícula atualizada, emitida nos últimos 6 (seis) meses e a Certidão Negativa de Débitos Municipais.

Os pedidos de regularização deverão ser apresentados à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, através da plataforma online para obtenção do Alvará Digital, no seguinte endereço eletrônico: http://www.treslagoas.ms.gov.br/alvaradigital/ até o dia 22 de dezembro de 2022, prazo de vigência do Programa, conforme disposto no §1º do artigo 1º da Lei nº. 3.848 de 20 de dezembro de 2021.

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