Contratação ‘irregular’ e salário de quase R$ 10 mil em câmara de Brasilândia são alvos de investigação

Processo seletivo realizado para a contratação de funcionários na Câmara Municipal de Brasilândia, município distante 61 quilômetros de Três Lagoas, é alvo de investigação por parte do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). Conforme denúncia divulgada pelo Midiamax, um ex-assessor teria sido nomeado com salário de quase R$ 10 mil. O procurador da Casa de Leis contesta e diz que tudo foi feito com amparo legal.
Conforme publicado no Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (13), a partir da notícia do fato, a Promotoria de Justiça da comarca local instaurou procedimento administrativo para apurar eventual ilegalidade cometida pelo Executivo Municipal na contratação de servidores para o Legislativo, bem como na concessão de gratificação a um dos contratados.
O procedimento tramita em sigilo, mas as informações preliminares são de que a Câmara Municipal de Brasilândia abriu, no início deste ano, processo seletivo para cargos de recepcionista, motorista, vigia e serviços gerais. No entanto, todas as etapas, desde a escolha dos candidatos até a efetivação da contratação foram realizadas pela prefeitura.
Concomitantemente, um ex-assessor que havia sido exonerado em dezembro de 2020, foi renomeado e imediatamente recebeu gratificação de 100%, o que elevou seu salário para quase R$ 10 mil. Na denúncia, consta que tais contratações e benefícios não deveriam ser realizados naquele momento em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Conforme relato da notícia de fato, à época, o município estava em situação de calamidade e teria agido ilegalmente. Cita ainda que a Lei Complementar 173/2020, que estabelece as medidas de combate ao coronavírus, versa também sobre a proibição de majorar as despesas com pessoal por meio da contratação de servidores e adequações de salários.
O que diz a Câmara
Renato Farias de Souza, procurador jurídico da Câmara, afirmou ser o servidor que teve aumento de quase 100%, mas explicou que o valor não é ilegal e que também não causou prejuízo à folha. Ele pontuou que é servidor efetivo da prefeitura e foi cedido para o Legislativo para ocupar o cargo do procurador que havia sido exonerado pela nova gestão.
“Meu salário foi reajustado para receber o que ele [procurador exonerado] ganhava. Não é nenhum centavo a mais”, pontuou. Renato reforçou ainda que a contratação e a gratificação têm amparo legal com base no artigo 8, inciso IV, da Lei Complementar 173/2020. “Foi uma reposição, apenas vim ocupar o cargo do servidor exonerado pela atual gestão”.
O inciso IV autoriza: “admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares”.
Sobre os contratados no processo seletivo para os cargos de recepcionista, motorista, vigia e serviços gerais, Renato ressalva que já existe uma ação judicial contra a Câmara por contratações irregulares feitas no passado e que, por este motivo, servidores foram exonerados e foi aberto processo seletivo, no começo deste ano, para que contratações de reposição fossem feitas de forma mais transparente. “Geramos uma economia de R$ 10 mil na folha da Câmara”.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Brasilândia esclarece que em abril deste ano já respondeu ao ofício do Ministério Público em relação ao procedimento, na qual esclareceram os fatos relatados na denúncia anônima.
A Prefeitura esclarece que não houve irregularidades, pois o ex-assessor de gabinete foi exonerado em dezembro do ano passado.
Já em janeiro de 2021 o Município realizou o processo seletivo simplificado da Câmara Municipal, tudo de forma pública e notória (vide no site oficial – na Aba Administração) e nas redes sociais da Página da Prefeitura.
Em relação à cooperação institucional foi através de um Termo de Parceria de nº 01/2021 formalizado entre o Executivo e Legislativo, visando a realização do Processo Seletivo.
A justificativa da parceria entre ambos os poderes, pois a Câmara Municipal não detém pessoal suficiente e também qualificado para a realização de todo o processo seletivo, o que difere do Poder Executivo que por meio da Secretaria Municipal de Educação já organizou e realizou diversos processos seletivos simplificado nos últimos anos.
A Secretaria Municipal de Educação foi competente para as inscrições, elaboração e aplicação das provas.
A ação entre os Entes está dentro da legalidade e além de economizar os cofres públicos, uma vez que não houve a contratação de uma empresa particular para a aplicação do processo seletivo simplificado, na qual resultaria um alto custo de valor para o Legislativo que no início de gestão encontrava-se sem receita.
Sobre o servidor, o mesmo foi cedido sem ônus de origem e a remuneração fica a cargo do Legislativo, sendo que cabe ao mesmo Ente em esclarecer e justificar os valores pagos ao referido servidor.