Começa a entrega do Imposto de Renda 2023; veja quem precisa declarar e principais mudanças - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
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Começa a entrega do Imposto de Renda 2023; veja quem precisa declarar e principais mudanças

Prazo termina dia 31 de maio, às 23h59; Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações este ano

Desde às 9h desta quarta-feira (15) já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Quem estiver obrigado a declarar tem até as 23h59min59s do dia 31 de maio para acertar as contas com Leão sem pagar multa.

Após essa data, o contribuinte que entregar em atraso paga multa que vai de no mínimo R$ 165,74 a no máximo 20% do imposto devido, além de estar sujeito a problemas com o CPF.

Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

Rendimentos

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

Atividade rural

– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

Bens e direitos

– Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
– Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

Ações
– Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.

Residência

– Passou à condição de residente no Brasil em 2022

Vencimento das cotas de imposto a pagar

O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas: 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única; 
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar;
Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar. 

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