Decreto dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo do dia 14 de junho em virtude da pandemia da COVID-19. - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Três Lagoas

Decreto dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo do dia 14 de junho em virtude da pandemia da COVID-19.

Visando prevenir o contágio do Coronavírus por meio de aglomerações e dar continuidade ao serviço público proibindo a interrupção total do desempenho de atividades públicas prestadas à população e seus usuários, o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (07), a suspensão do Ponto Facultativo do dia 14 de junho.

O decreto Nº. 221 considerou a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Três Lagoas em relação à infecção causada pela COVID-19, a qual demanda a necessidade de medidas que visam coibir casos de aglomeração, de modo a prevenir o contágio pelo COVID-19 e resguardar vidas.

Na continuidade do serviço público o documento considerou não trabalhar por plantão, mas a busca pelo esforço coletivo para atender os contaminados pelo COVID-19 ou que sofrem com seus efeitos.

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