Decreto municipal proíbe funcionamento de buffets, clubes e salões de eventos em Três Lagoas
Ao contrário do Governo do Estado a Prefeitura municipal de Três Lagoas, informou nesta sexta-feira (14) que em cumprimento ao decreto nº 187 de 23 abril de 2021 está proibido o funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas.
A medida, segundo os membros do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 que se reuniram online na quarta-feira (12), visa controlar a Pandemia cujos números na Cidade continuam altos.
Para a decisão de não flexibilização os membros tiveram como base os últimos dados do boletim epidemiológico da Cidade, que continuam com números de casos acima de 100 diariamente, e a ocupação dos leitos de UTI e o momento pede cautela.
A decisão seguirá pelos próximos 15 dias ou até nova avaliação do Programa PROSSEGUIR. Atualmente a Cidade encontra-se na bandeira laranja.
Decreto autoriza festas e eventos com até 50% do público em Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul por meio de decreto publicado determinou que eventos e festas podem acontecer com até 50% da capacidade máxima, mediante o cumprimento das regras de biossegurança, conforme publicação no Diário Oficial do Estado .
A liberação vale independente das bandeiras do Prosseguir. Mesmo que esteja com classificação cinza, como Juti e Guia Lopes atualmente, os eventos podem ser retomados se não houver no município nenhum decreto ainda mais restritivo.