Dia 31 de maio é o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas no Brasil. Mas a versão do imposto para empresas também é uma fonte importante de receita para o Governo Federal. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a arrecadação do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que incide sobre o lucro das empresas, somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24% sobre o mesmo mês de 2023.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo aplicável às empresas e outras entidades que exercem atividades com fins lucrativos no Brasil, e incide sobre o lucro obtido pelas atividades econômicas. Ele funciona de forma semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , mas tem algumas diferenças importantes em relação à base de cálculo e às alíquotas. O prazo para a declaração anual é dia 31 de julho.
Segundo Graziele França, especialista contábil da WK, especializada em ERP e gestão empresarial, o IRPJ apresenta regras diferentes para cada categoria de empresa registrada no Brasil, de acordo com seu faturamento e existência de sócios e funcionários. O pagamento pode ser feito em momentos distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento), de acordo com as regras de legislação e com a estratégia contábil/fiscal de cada uma delas. “Existem negócios que dependem de sazonalidade. Uma empresa produtora de sorvetes, por exemplo, pode vender milhões durante o verão e ter prejuízo no inverno. Por isso, existe a opção de adequar os impostos de acordo com a melhor opção para elas”, explica. No entanto, o cálculo para a declaração de IRPJ é mais complexo dependendo do porte.
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Graziele explica algumas especificidades:
Base de Cálculo: A base de cálculo do IRPJ é o lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, dependendo do regime tributário adotado. O lucro real é apurado pela receita total da empresa menos as despesas, custos e encargos necessários para a atividade, além de ajustes ao lucro conforme regras da legislação. No regime do lucro presumido, utiliza-se uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo. No regime do lucro arbitrado, a base de cálculo é determinada pela autoridade tributária.
Alíquotas: As alíquotas do IRPJ podem variar de acordo com o regime tributário e o tipo de atividade da empresa. No lucro real, a alíquota básica é de 15% sobre o lucro tributável, podendo ser acrescida de adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil por mês. No lucro presumido, as alíquotas são fixas e variam de acordo com a atividade econômica da empresa.
Pagamento e Declaração: O IRPJ é pago mensalmente ou trimestralmente, dependendo do regime tributário da empresa. Além disso, é necessário fazer a declaração anual do IRPJ (Escrituração Contábil Fiscal – ECF) com base no balanço patrimonial e demonstrações de resultados. A declaração é enviada à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.
Planejamento Tributário: É importante que as empresas façam um planejamento tributário adequado para escolher o regime mais vantajoso em termos de carga tributária e simplificação de obrigações acessórias.
Segundo dados de 2021, o Brasil tem cerca de 13,2 milhões de trabalhadores MEIs, sendo que mais da metade deles (53%) foi aberta desde 2020. Para esses profissionais, que representam quase 70% das empresas em atividade no Brasil, a data da entrega da declaração de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) coincide com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este ano, o prazo é dia 31 de maio.
“A categoria MEI é um caso muito específico quando falamos de Imposto de Renda para empresas. Como a empresa não tem um quadro societário que responda pelo seu faturamento, ele impacta diretamente no cálculo de imposto a pagar como Pessoa Física. Por isso, o prazo das duas declarações é o mesmo”, afirma Graziele.
Como seu limite de faturamento anual é bem mais restrito do que as outras categorias (máximo de R$81 mil anual), o MEI é o único tipo empresarial que possui um sistema exclusivo de recolhimento de impostos com valores fixos dentro do Simples Nacional: o SIMEI. Mensalmente, o microempreendedor individual paga um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
Fonte: Portal Contábeis
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