Descumprimento de decretos resulta em 2 campos de futebol lacrados e 10 estabelecimentos notificados em Três Lagoas - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Três Lagoas

Descumprimento de decretos resulta em 2 campos de futebol lacrados e 10 estabelecimentos notificados em Três Lagoas

Equipes de força de segurança realizaram fiscalização neste final de semana que aponta, 33 pessoas abordadas e 10 estabelecimentos foram notificados por descumprimentos aos decretos em vigência.

Além destas ações, 02 campos de futebol foram lacrados e 5 pessoas que usavam narguile no momento da fiscalização foram orientados. Os fiscais também realizaram abordagem na Lagoa Maior.

Toque de Recolher passa a ser das 21h às 05h nesta segunda-feira.

Entre as alterações está o toque de recolher que seguirá o Estado considerando o Prosseguir, ou seja, passando a ser das 21h às 05h.

As academias manterão o funcionamento condicionado a emissão de “Alvará Individualizado Emergencial COVID-19”, a ser expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal.

As cinco ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança continuam.

ESCOLAS, APRESENTAÇÕES MUSICAIS E PRÁTICAS ESPORTIVAS

A recomendação para as escolas de ensino particulares, de qualquer nível, estabelecidas no município que aderindo à suspensão das atividades presenciais escolares, sejam substituídas pelo ensino a distância.

Proibida a apresentação musical ou qualquer modalidade de expressão cultural, sujeitando o estabelecimento infrator às disposições contidas no Art. 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.

No entanto, locais destinados a prática esportiva ficará limitado a participação de no máximo 4 (quatro) pessoas simultaneamente.

LAGOA MAIOR E EVENTOS

Lagoa Maior, parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas, o decreto mantém a proibição, a não ser que seja a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

O decreto mantém a suspensão do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas.

Passa a vigorar o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto, com o limite de 25% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

Para ter acesso ao decreto clicar no documento abaixo.Decreto 187Baixar

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