IBAMA autua em 524 mil pousada em Bonito por uso comercial de imagens da fauna silvestre - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Justiça

IBAMA autua em 524 mil pousada em Bonito por uso comercial de imagens da fauna silvestre

Exposição inadequada dos animais resultou em autuações que totalizam R$524 mil

Campo Grande (08/12/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência de Mato Grosso do Sul (Supes/MS), realizou, nos últimos dias 5 e 7 de dezembro, uma operação de fiscalização no município de Bonito (MS) com o objetivo de coibir a utilização e o uso comercial de imagens da fauna silvestre para divulgação de passeios turísticos. A ação contou com apoio do Instituto Arara Azul (ITA). Seis agências de turismo, uma pessoa física e um empreendimento de turismo foram autuados em R$524 mil, no total, por uso comercial da fauna silvestre em condições de abuso.

Os agentes iniciaram a fiscalização a partir de diversas denúncias da exposição de araras-azuis (Anodorhynchus hyancinthinus) e macacos-prego (Sapajus sp) nas redes sociais sendo alimentados por turistas. A cidade de Bonito é o principal polo turístico da região da Serra da Bodoquena e, frequentemente, é apresentada na mídia em reportagens que fazem uso da imagem de animais silvestres para atrair seu público-alvo. Ao passarem por processos de “domesticação”, os bichos são retirados do ciclo natural de vida e podem, ainda, contribuir com a transmissão de diversas doenças aos seres humanos.

Duas araras-azuis foram encontradas, sob condições impróprias de alimentação, em veículo no empreendimento Cachoeiras do Rio do Peixe. Apesar de livres, os bichos são domesticados – o que possibilita seu uso para tirar fotos com turistas.

Legislação vigente

A utilização de animais silvestres sem autorização de autoridade ambiental no Brasil é crime, de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e com o Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, que prevê detenção de seis meses a um ano e multa para o infrator.

A prática de ceva – método de alimentação usado para atrair os animais – é discutida em normas estaduais do Mato Grosso do Sul. O ato, apesar de comum, é considerado inadequado, condicionando os animais a receber alimento de modo facilitado, além de desencadear comportamentos agressivos.

O empreendimento Rio do Peixe foi notificado para não utilizar ceva, além de não permitir o contato de pessoas com a fauna, sob pena de nova autuação ambiental e responsabilização criminal por utilizar fauna silvestre em desacordo com a legislação ambiental. As araras-azuis e os macacos-prego, por estarem em vida livre, não foram apreendidos.

Superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul
Assessoria de Comunicação do Ibama

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