IMASUL libera Suzano a fazer interferência “barramento” para exploração de recursos hídricos em Brasilândia
No dia 22 de fevereiro de 2024, o Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul emitiu a Portaria IMASUL de Outorga N. 0006654, concedendo à Suzano S.A. o direito de uso de recursos hídricos no estado. Essa autorização, embasada no Decreto n. 13.990 de 02 de julho de 2014 e na Resolução SEMAGRO n. 774 de 21 de março de 2022.
A empresa Suzano S.A., sob o número de inscrição 16.404.287/0480-00, obteve a outorga para três pontos de interferência do tipo barramento, localizados no município de Brasilândia, na unidade de planejamento e verde. Esses pontos foram identificados como DURH026355, DURH026356 e DURH026357.
Cada ponto de interferência possui sua capacidade máxima de acumulação de água, com valores de 23.794,20 m³, 30.800,00 m³ e 10.220,00 m³, respectivamente. Além disso, foram fornecidas as coordenadas geográficas de cada ponto, permitindo uma localização precisa para fins de monitoramento e gestão ambiental.
Publicação do edital aqui página 169