Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul emite Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos para Suzano S.A em Ribas do Rio Pardo

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), considerando o disposto no Decreto n. 13.990, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, e também a Resolução SEMAGRO n. 774, de 21 de março de 2022, que estabelece normas e procedimentos para a Outorga de Uso de Recursos Hídricos, emitiu as seguintes Outorgas:
Portaria IMASUL de Outorga N. 0006641, de 9 de Fevereiro de 2024
Ato de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
1. Requerente: Suzano S.A (16.404.287/0438-06)
Ponto de Interferência: Barramento
Finalidade de Uso: Não especificada
Município: Ribas do Rio Pardo
Unidade de Planejamento: Pardo
Coordenadas do Ponto: Latitude: -20° 30′ 19.03″, Longitude: -53° 50′ 50.53″ – Projeção não especificada
Capacidade Máxima de Acumulação: 24.870,78 m³
2. Requerente: Suzano S.A (16.404.287/0438-06)
Ponto de Interferência: Barramento
Finalidade de Uso: Não especificada
Município: Ribas do Rio Pardo
Unidade de Planejamento: Pardo
Coordenadas do Ponto: Latitude: -20° 28′ 2.69″, Longitude: -53° 57′ 58.91″ – Projeção não especificada
Capacidade Máxima de Acumulação: 18.843,29 m³
Essas informações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico n. 11.419, datado de 20 de fevereiro de 2024, na página 88. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço aqui
Por Yuri Spazzapan