Irregularidades na Gestão de Medicamentos: Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo é multado - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
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Irregularidades na Gestão de Medicamentos: Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo é multado

No âmbito da gestão pública, a transparência e a conformidade com as normas são essenciais para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, nem sempre esses princípios são observados, como evidenciado no Processo TC/MS: TC/14818/2022, que envolve a Auditoria de Conformidade realizada no Município de Ribas do Rio Pardo, mais especificamente na Secretaria Municipal de Saúde.

O processo, de protocolo 2203789, teve como objeto a fiscalização dos processos de aquisição de medicamentos e do ciclo de assistência farmacêutica. Entre os principais achados destacam-se a ausência de alvará sanitário, infraestrutura precária na Farmácia Central, deficiência no planejamento e falta de 21 medicamentos em estoque.

Consubstanciadas nessas irregularidades, os responsáveis foram penalizados com a aplicação de multa. O prefeito do município, Sr. João Alfredo Danieze, e o secretário municipal de saúde, Sr. Marcos André de Melo, foram solidariamente multados em 100 UFERMS, distribuídas igualmente entre eles.

Além disso, foi constatado que os preços dos medicamentos adquiridos estavam acima dos valores estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pelo sistema BPS do Ministério da Saúde. Embora reconhecendo a excepcionalidade do momento de pandemia de COVID-19 e seu impacto na economia, o Tribunal de Contas recomendou ao gestor atual que observe os valores máximos estabelecidos pela CMED nas aquisições de medicamentos no município.

O Acórdão resultante da 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 19 a 22 de fevereiro de 2024, determinou o prazo de 45 dias úteis para que os responsáveis efetuem o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Caso não cumpram com a determinação, estarão sujeitos à cobrança executiva.

Além da sanção pecuniária, o Tribunal recomendou medidas corretivas para evitar a reincidência de irregularidades semelhantes. Entre elas estão o levantamento prévio dos medicamentos necessários para o próximo exercício, observando as normas de licitação, e a adoção de cautelas para evitar desabastecimento.

Este processo, relatado pelo Conselheiro-Substituto Célio Lima de Oliveira, destaca a importância da fiscalização e da transparência na gestão pública, especialmente quando se trata da área da saúde, onde a eficiência na distribuição de medicamentos é crucial para o bem-estar da população.

Em suma, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos às normas e diretrizes estabelecidas, garantindo assim a qualidade e a regularidade dos serviços prestados à comunidade. A transgressão dessas normas pode acarretar sérias consequências, tanto para os gestores quanto para a população atendida.

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