O Juízo da Fazenda Pública de Três Lagoas, atendendo ao pedido formulado pela 4ª Promotoria de Justiça daquela comarca, representada pela Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, concedeu liminar em Ação Civil Pública, determinando a imediata interdição da Casa Terapêutica Ilha de Malta, do Município de Selvíria.
A Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou na decisão, a importância do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, fundamental para a verificação de irregularidades apontadas com o fito de saná-las ou ao menos reduzi-las durante a instrução do Inquérito Civil, a fim de proporcionar dignidade aos acolhidos que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A partir da visita in loco do Ministério Público à casa terapêutica, foi constatado, em mais de uma oportunidade, várias irregularidades, como ausência de estrutura adequada para cuidado e assistência das pessoas que ali residem; ausência de equipe técnica multidisciplinar e equipe de saúde sem enquadramento em políticas públicas nas áreas de assistência social e saúde; carência ou baixa qualidade de outros recursos fundamentais e de higiene pessoal, como por exemplo, os desodorantes utilizados pelos residentes, vencidos desde 2019; ausência de itens de cosméticos de uso individual; acessibilidade precária; carência de alimentos ou existência destes com prazo de validade vencido; ausência de qualquer atividade de lazer/cultura/recreativa bem como atividades na comunidade e/ou atividades educacionais.
Verificou-se, também, que a entidade recebia pessoas de forma indiscriminada (pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno mental, pessoa com dependência química), acolhendo a todos que recorrem à entidade, não atendendo às normativas técnicas pertinentes ao serviço, além de estar funcionando com as licenças vencidas.
O Órgão Ministerial demonstrou na Ação Civil Pública que houve descaso e omissão do Município de Selvíria, ao não efetivar qualquer medida apta a impedir as atividades contrárias ao que prescreve o ordenamento constitucional, por este motivo, o Município terá, no prazo de 30 (trinta) dias, que remover as pessoas atualmente acolhidas na Casa Terapêutica Ilha de Malta para entidade/instituições/unidades adequadas às necessidades especiais de cada um, ou, alternativamente, terá que viabilizar o retorno dos pacientes ao convívio familiar.
Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso a Casa Terapêutica Ilha de Malta ou o Município de Selvíria não cumpram com a decisão judicial.
Texto: Waleria Leite/Jornalista – Assecom MPMS