O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão favorável ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para a suspensão da concorrência pública aberta pelo Município de Selvíria, diante de suspeitas de violação de princípios constitucionais.
No entendimento do segundo grau do Judiciário, é necessário suspender a concorrência pública para evitar prejuízos ao erário. “A decisão recorrida não merece ser suspensa, pois a proposta mais vantajosa para a Administração Pública é aquela que agrega o menor custo e gera o maior benefício para o ente público, considerando o preço, a capacitação técnica e a qualidade do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado. Isso não pode ser feito sem um planejamento adequado e um apurado estudo de mercado”, diz o documento.
Entenda a decisão
Ao conceder a Tutela de Urgência, no mês de agosto, a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas corroborou o entendimento das 4ª e 7ª Promotorias de Justiça do Município e anotou que a concorrência padece dos mesmos erros do chamamento anterior, vetado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
O processo licitatório era para a contratação de “consultoria na gestão em saúde, suporte na gestão do SUS, Atenção Básica e Sistemas Ministeriais, com vistas à melhoria e facilitação às ferramentas de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde ao atendimento ao usuário”.
De acordo com a decisão mantida pelo TJMS, além da suspensão da concorrência pública, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por dia, o Município de Selvíria deve se abster de deflagrar qualquer outro certame concorrencial visando à contratação de pessoa jurídica para a consultoria e assessoria na gestão em saúde pública perante o SUS até o fim do exercício financeiro de 2024.