Maia propõe projeto de Lei que institui a Semana do Brincar em Três Lagoas - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Três Lagoas

Maia propõe projeto de Lei que institui a Semana do Brincar em Três Lagoas

Foi lido na sessão desta terça-feira (8) e agora segue para o parecer das Comissões Permanentes da Câmara de Três Lagoas e posterior votação no plenário, o Projeto de Lei do vereador e presidente da Câmara, Dr. Cassiano Maia, que institui a Semana Municipal do Brincar no município de Três Lagoas, que será celebrada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.

Conforme Maia, o objetivo é enfatizar o direito ao lazer em cumprimento ao art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e o direito de brincar de acordo com a recomendação do Plano Nacional pela Primeira Infância.

“Valorizar o brincar na vida das crianças; o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação, a recriação do patrimônio lúdico da sociedade; o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras e, o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida”, destaca Dr. Cassiano sobre a importância do projeto.

Segundo a proposta, as atividades da “Semana Municipal do Brincar” serão organizadas e coordenadas pelo Poder Público Municipal, devendo ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental. Também serão utilizados espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.

“Assim, dessa forma, será possível disseminar a ideia e o reconhecimento de que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, assim como o convívio e interações importantes entre todas as idades”, conclui Dr. Cassiano Maia na justificativa do projeto.

Saiba mais sobre a proposta
A redação do projeto, apresentado na sessão desta terça-feira, tem os seguintes destaques:

Institui no Município de Três Lagoas/MS., a “Semana do Brincar” a ser celebrada anualmente na semana em que se comemora o Dia Mundial do Brincar, 28 de maio e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída, no Município de Três Lagoas – MS a “Semana Municipal do Brincar”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Mundial do Brincar, 28 de maio.

Art. 2º – O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º – A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:

I – A valorização do brincar na vida das crianças;
II – O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III – O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV – O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V – O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e
VI – O estimulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

Art. 4º – As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” poderão ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único. A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, 02 de agosto de 2023.

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