Passagens de ônibus ficam 4,5% mais caras a partir de 1° de abril em Mato Grosso do Sul
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) emitiu a Portaria n° 269, datada de 26 de março de 2024, estabelecendo o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do estado.
Com base nas atribuições legais conferidas e considerando o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas, conforme estabelecido pela Portaria Agepan n° 86 de 08 de março de 2012, a AGEMS propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
A deliberação, fundamentada na Nota Técnica CRET n° 04/2024/DTR/AGEMS de 11 de março de 2024, também levou em consideração o efeito da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (TRFC) do Estado do Mato Grosso do Sul, estabelecida pela Lei n° 6.127 de 20 de outubro de 2023.
Assim, com base nos resultados dessas análises e na deliberação da Diretoria-Executiva registrada na Ata de Reunião Regulatória n° 012 de 26 de março de 2024, foi decidido reajustar os coeficientes tarifários em 4,51% a partir de 01 de abril de 2024. Este reajuste se aplica às linhas estruturais e regionais, bem como ao valor da tarifa única das linhas locais e da tarifa mínima do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
Os novos coeficientes tarifários, conforme definidos na Tabela do Anexo Único da Portaria, entrarão em vigor na data estipulada, observando-se a possibilidade de acréscimos nos valores para ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos. Esses acréscimos estão limitados a até 20% para ônibus do tipo executivo e até 50% para ônibus do tipo leito, conforme autorização expressa da AGEMS.
A Portaria AGEMS n° 269 entra em vigor na data de sua publicação, realizada em Campo Grande, em 26 de março de 2024.