
Três Lagoas (MS) – No último final de semana, os policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar realizaram a prisão de quatro condutores por conduzir veículo automotor alcoolizado.
No domingo (02/04), por volta das 00h49, uma guarnição do Pelotão de Trânsito foi solicitada para atender um acidente de trânsito, na rua Coronel João Filgueiras, no bairro Nossa Senhora Aparecida, onde o condutor do veículo GM/Vectra em visível embriaguez alcoólica teria invadido a faixa contraria e colidido em um veículo GM/Celta que trafegava na via. Diante do fato foi ofertado o teste do etilômetro aos condutores, tendo como resultado o teste do condutor do veículo Vectra, o valor de 0,83 mg/l de sopro alveolar, sendo o limite de 0,33 Mg/l, sendo lhe dada voz de prisão em flagrante.
Às 17h40, a equipe de radiopatrulha, efetuou abordagem de um veículo GM/Astra na rua Irmãos Cameschi, no bairro Jardim Carioca, tendo em vista que o condutor ao desembarcar apresentou desequilíbrio, fala alterada e forte odor etílico. Foi solicitado apoio da guarnição do Trânsito, sendo realizado o teste de alcoolemia, que obteve o resultado 0,61 mg/l.
Por volta das 21h05, a equipe do Pelotão de Trânsito em apoio a guarnição de radiopatrulha, realizou fiscalização ao veículo GM/Kadett, onde o condutor estava trafegando com o veículo em marcha ré pela rua Manoel de Faria Duque, por aproximadamente 200 metros, momento em que foi abordado e ao desembarcar do automóvel pode-se notar que o condutor apresenta dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico e sonolência, sendo realizado o teste de alcoolemia obtendo como resultado 0,64 mg/l, configurando o crime previsto no art. 306 do CTB.
Já na madrugada da segunda-feira, à 01h10, durante patrulhamento ostensivo e preventivo pela região central, na avenida Capitão Olinto Mancini, foi visualizada uma motocicleta Honda/XR Tornado em que a passageira não estava utilizando capacete de segurança, sendo realizado a abordagem policial onde o condutor da moto apresentava forte odor etílico e olhos avermelhados, sendo realizado o teste de alcoolemia que teve como resultado o valor 0,52 mg/l.
Em todos casos ficou configurado o crime de trânsito, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool após receber voz de prisão os condutores foram encaminhados até à Delegacia de Polícia ficando à disposição da autoridade policial.