
A Polícia Civil da Capital prendeu em flagrante nesta quarta-feira (1º), um homem por estupro majorado e dano qualificado contra a própria filha de 15 anos. A Polícia Militar recebeu, inicialmente, uma ocorrência relatando fato de lesão corporal, visto que a vítima foi encontrada em um hotel com o pai, com sangramento na camiseta. Considerando a situação atípica, em que o pai se hospedava em um hotel com a filha ingerindo bebidas alcoólicas, a equipe plantonista da DEPAC/CEPOL iniciou diligências complementares que revelariam crime muito mais grave.
Inicialmente foi colhida escuta especializada da adolescente, que relatou que, na verdade, o pai já havia lhe abusado anteriormente, e na noite anterior, virada do ano novo, a chamou para passear. Durante o passeio, o suspeito ingeriu grande quantidade de bebidas alcoólicas e avisou a filha que iriam se hospedar em um hotel, o que chamou atenção da vítima, vez que estavam na casa de uma tia onde havia perfeitas condições de dormir.
O suspeito insistiu na permanência no hotel e quando chegou ao estabelecimento pediu especificamente uma cama de casal para ficar com a filha, o que chamou atenção dos atendentes. Segundo relatado pela adolescente, já dentro do quarto, o suspeito ficou apenas com a roupa de baixo, abraçou-a por trás e começou a acariciar suas partes íntimas, quando então a vítima tentou se desvencilhar.
O suspeito teria desferido um tapa no rosto da adolescente, que teve sangramento, sendo evidenciado sangue na camiseta que vestia quando de sua apresentação na Delegacia. Além disso, o suspeito quebrou o celular da vítima, batendo-o contra a quina da cama, para que não pudesse pedir socorro à mãe.
Frente ao relato inicial, a equipe plantonista da Polícia Civil acionou o corpo pericial e se deslocou até o hotel, visando analisar o quarto em que ocorreu a conduta criminosa. Chegando ao local, evidenciou-se a presença de manchas de sangue no interruptor de luz, no banheiro e no chão do quarto. Além disso, foi constatada significativa quantidade de bebida alcoólica no frigobar, com garrafas abertas.
Foi analisado ainda o veículo automotor do suspeito, que também continha bebidas alcoólicas diversas dentro (cerveja e vodka).
As diligências corroboraram o depoimento da vítima, ensejando a prisão em flagrante do suspeito, que foi decretada pelo delegado plantonista. O suspeito responderá por estupro majorado e dano, não se descartando também a possibilidade de cárcere privado, que será melhor cotejada com os depoimentos futuros a serem colhidos.
A vítima, por sua vez, foi acolhida emergencialmente pelo Conselho Tutelar, onde aguarda a vinda da mãe, que é da cidade de Porto Murtinho/MS.
O Crime de Estupro
O crime de estupro é uma das mais graves violações dos direitos humanos, configurando uma violência que atinge não apenas o corpo da vítima, mas também sua dignidade, liberdade e saúde psicológica. No Brasil, o estupro é tipificado no artigo 213 do Código Penal, e engloba atos que constranjam alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso. É um crime hediondo, com penas severas e que, em muitos casos, apresenta impactos duradouros na vida da vítima, exigindo uma abordagem integrada do sistema de justiça, saúde e assistência social para garantir apoio e proteção.
No Brasil, as penas para o crime de estupro estão previstas no artigo 213 do Código Penal e variam conforme as circunstâncias do crime. Seguem os principais enquadramentos:
1. Estupro simples
Quando há violência ou grave ameaça para constranger a vítima a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso.
- Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
2. Estupro qualificado
Quando o estupro resulta em lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos.
- Pena: reclusão de 8 a 12 anos.
3. Estupro seguido de morte
Se do estupro resulta a morte da vítima.
- Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
4. Estupro de vulnerável (art. 217-A)
Quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de oferecer consentimento (por enfermidade ou deficiência mental).
- Pena: reclusão de 8 a 15 anos.
- Se resultar em lesão corporal grave, a pena é de 10 a 20 anos.
- Se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
Além disso, o estupro é considerado um crime hediondo, o que significa que o condenado cumpre a pena em regime inicial fechado, e há restrições para benefícios como a progressão de regime e a liberdade condicional.