Prefeitura de Três Lagoas cria projeto de lei que pode deixar fiscalização de “terrenos sujos” mais rigorosa; entenda
Com foco em tornar a legislação mais rigorosa e assegurar melhores condições de saúde e bem-estar da comunidade, a Prefeitura de Três Lagoas enviou para apreciação da Câmara Municipal um projeto de lei que alterar e revoga dispositivos da lei nº 3.344 de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre a limpeza e manutenção de imóveis localizados nas áreas urbanas do município.
Com isso, caso o projeto seja aprovado pelo legislativo, tornará a obrigação dos proprietários em manter os seus terrenos limpos um imperativo automático, ou seja, não será mais necessária notificação prévia aos mesmos para posterior limpeza do lote.
Desse modo, uma vez identificada a irregularidade, que se deve pela comprovada cobertura vegetal acima dos limites mínimos estabelecidos pela Lei (não ultrapassar 30 centímetros de altura), o contribuinte será automaticamente autuado.
Além disso, a notificação ao proprietário, agora, passa apenas a ser para que ele se defenda da penalidade imposta, sem a possibilidade de sanar a situação (limpeza do terreno) após a notificação.
Outra mudança que o Executivo Municipal propõe no projeto é estabelecer a aplicação de multa com base na metragem quadrada dos terrenos, com isso, os valores passariam a ser os seguintes: valor fixo de 0,25 UFIM’s para imóveis urbanos e 0,5 UFIM’s para imóveis rurais. Vale lembrar que cada UFIM, hoje, está em R$ 6,0153.
Além disso, o projeto prevê a redução do período de reincidência para aplicação dobrada da multa de 24 meses para 12.
RESPEITO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
Essas mudanças se fizeram necessária para prevenir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, zika e chikungunya, além de evitar a proliferação de animais peçonhentos e seus criadouros, que representam riscos à saúde pública.
Outro ponto relevante justificado pelo executivo em seu projeto é que a nova legislação vem para simplificar o processo administrativo, afinal elimina a etapa que permitia ao contribuinte a limpeza do terreno dentro do prazo legal de 15 dias após notificação, tornando a obrigação de manutenção permanente e diária.