Prefeitura de Três Lagoas Declara Área de Utilidade Pública para Construção de Cemitério

Em uma decisão que busca atender à crescente demanda da população, o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, assinou o Decreto nº 1008, de 19 de dezembro de 2024, que declara de utilidade pública a desapropriação de uma área rural destinada à construção de um segundo cemitério público municipal. A medida foi fundamentada pela impossibilidade de ampliação do cemitério existente e pela necessidade de garantir espaço adequado para serviços funerários no município.
Justificativas para a Desapropriação
O decreto enfatiza que a propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências do Plano Diretor, conforme o § 2º do artigo 182 da Constituição Federal. Com o atual cemitério municipal chegando ao limite de sua capacidade, a administração municipal identificou a necessidade urgente de um novo espaço. A área selecionada, localizada na Fazenda Vó Ruthy, foi considerada estrategicamente adequada por sua localização e tamanho, cobrindo um total de 188.315,37 m², divididos entre as matrículas nº 74.455 e nº 74.458.
Descrição da Área
A área desapropriada inclui duas parcelas:
- Parcela 4.2 (113.246,92 m²), confrontando com a Rua Custódio Andries, entre outros limites descritos no decreto.
- Parcela 1.2 (75.068,45 m²), situada na mesma fazenda, com detalhamento georreferenciado no sistema UTM e base no Datum Sirgas 2000.
Aspectos Legais e Administrativos
O decreto confere ao município o direito de realizar todos os atos administrativos necessários para a construção e operação do cemitério. A desapropriação poderá ocorrer de forma amigável, com custos de formalização e registro arcados pelo Poder Executivo. Em caso de processo judicial, o município poderá solicitar imissão de posse em caráter de urgência, conforme o Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.
Impacto para a Comunidade
A construção do segundo cemitério público municipal é vista como uma solução necessária para atender à demanda crescente dos serviços funerários de Três Lagoas. Além de assegurar espaço suficiente para a população, o novo cemitério será parte integrante do planejamento urbano da cidade, promovendo o bem-estar social e o ordenamento territorial.
Com a publicação deste decreto, o município avança no planejamento de infraestrutura essencial, reafirmando o compromisso com as necessidades da comunidade. O decreto entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores que possam contrariá-lo.