Prefeitura de Três Lagoas Notifica Empresários para Cumprimento de Normas Ambientais

Na edição desta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, do Diário Oficial da Assomassul, a Prefeitura Municipal de Três Lagoas emitiu por meio de ofício circular a vários empresários e demais responsáveis sobre a importância de seguir as normas ambientais vigentes no descarte de resíduos sólidos no município.
A medida visa reforçar o cumprimento da legislação e prevenir práticas inadequadas de descarte, especialmente na área conhecida como “Buracão do Jupiá”.
De acordo com a notificação, o “Buracão do Jupiá” é reservado exclusivamente para o descarte de móveis velhos, galhadas e resíduos da construção civil. Qualquer outra tipologia de resíduo, como materiais recicláveis, orgânicos, de saúde, ou provenientes de oficinas mecânicas, deve ser descartada em locais específicos. A Prefeitura destacou que o não cumprimento dessas orientações sujeitará os infratores às sanções legais.
Locais de Descarte Definidos:
A administração municipal listou os pontos de descarte para diferentes tipos de resíduos:
- Materiais recicláveis: Devem ser destinados à Cooperativa Arara Azul, localizada na BR 262, nº 7174, Vila Carioca.
- Resíduos perigosos (Classe I): Incluem resíduos de serviços de saúde e oficinas mecânicas, devendo ser recolhidos por empresas especializadas.
- Pneus inservíveis: Podem ser descartados no Ecoponto da Rua Egídio Thomé, nº 5562, Distrito Industrial I, ao lado do Centro de Zoonoses.
- Orgânicos: A coleta convencional é realizada diretamente nas residências e estabelecimentos comerciais.
Além disso, a Prefeitura reforçou que é proibido o estacionamento prolongado de caçambas no “Buracão do Jupiá”, especialmente durante o período noturno, e alertou sobre os riscos de acidentes devido ao intenso fluxo de caminhões na área.
Penalidades e Base Legal
A notificação também citou os dispositivos legais aplicáveis, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê penas de reclusão e multas para quem causar poluição ambiental. O Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 para quem descumprir as normas de descarte de resíduos.
A Lei Municipal n° 2.418/2009 também foi mencionada, proibindo o lançamento de resíduos em vias públicas, com multa inicial de 100 UFIMs. O descumprimento da notificação pode acarretar em multas de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00, conforme o artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Responsabilidade Ambiental
Com essa ação, a Prefeitura de Três Lagoas busca reforçar a importância da responsabilidade ambiental, destacando que o descarte irregular de resíduos prejudica não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública. A fiscalização será intensificada, e os responsáveis que não atenderem às normas serão autuados e multados, conforme previsto na legislação vigente.
O município segue firme no compromisso de garantir a preservação do meio ambiente e promover práticas sustentáveis, colaborando com o desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida de seus habitantes.
Fonte: Diário Oficial da Assomassul, 23 de setembro de 2024.