
Desde 1º de janeiro de 2025, está em vigor a resolução da Receita Federal que obriga os profissionais de saúde, atuando como pessoa física, a emitirem recibos digitais exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde. Embora a obrigatoriedade tenha iniciado este ano, a ferramenta já estava disponível desde abril de 2024. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre sua aplicabilidade e as consequências do descumprimento.
Segundo a contadora e especialista tributária Renata Duarte, a exigência se aplica a médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuem como pessoa física e estejam devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais. O sistema, desenvolvido pela Receita Federal, está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240.
A principal finalidade do Receita Saúde é consolidar os recibos de despesas médicas com gastos dedutíveis, facilitando o preenchimento da pré-declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. “Na prática, quando o paciente for declarar seu Imposto de Renda, os recibos serão importados automaticamente pelo sistema da Receita Federal, cabendo apenas a conferência dos dados”, explica Renata.
A Receita Federal destaca que a medida busca reduzir inconsistências que levam contribuintes à malha fina. “Declarações com divergências entre os dados do prestador e do pagador são retidas para correção, adiando a restituição ou gerando cobrança de imposto devido”, esclarece a contadora. Além disso, a ferramenta visa evitar fraudes, como a emissão de recibos falsos, melhorar a gestão tributária dos profissionais de saúde e aumentar a transparência na dedução de despesas médicas.
Para orientar os profissionais, a Receita Federal disponibilizou o “Manual de Orientação Tributária – Fiscalização”, que detalha, por exemplo, que os recibos devem ser emitidos na data do pagamento do serviço. No caso de parcelamento, é necessário emitir um recibo para cada parcela quitada.
O aplicativo também permite que os pacientes acessem seus recibos por meio de um perfil específico no sistema. Além disso, os profissionais podem designar um representante para realizar a emissão dos documentos, caso necessário.
Quanto às penalidades, a regulamentação prevê multas para a não emissão dos recibos ou para informações incorretas. O valor estipulado para descumprimento é de R$ 500 por mês-calendário.
Renata Duarte recomenda que os profissionais busquem assessoria contábil especializada na área de saúde para garantir a adequação às novas regras e evitar problemas fiscais. “Ter um contador experiente é essencial para a regularização tributária e para evitar complicações futuras”, conclui.
A Contabilidade Duarte, liderada pela contadora Renata dos Santos Duarte (CRC: MS 11566/00), possui vasta experiência na área contábil e está preparada para auxiliar profissionais de saúde na análise fiscal, tributária e trabalhista. O escritório está localizado na Rua João Silva, nº 311, sala 9, no centro de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Contato pelo telefone (67) 99335-1175. Acompanhe as novidades pelo Facebook e Instagram e conte com uma contabilidade de excelência!