Comercialização de cobre e materiais sem origem pode levar a perca de alvará em Três Lagoas - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
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Comercialização de cobre e materiais sem origem pode levar a perca de alvará em Três Lagoas

O prefeito Angelo Guerreiro sancionou a Lei nº 3.791 que determina a proibição da comercialização cobre materiais sem origem ou comprovação de destino em Três Lagoas.

A Lei determina que toda e qualquer pessoa física e jurídica que trabalhe com estes itens devem exigir a comprovação de origem do material, inclusive, cabos, fios, baterias e etc.

O objetivo desta medida é reduzir os crimes de furto e roubo de fiação e materiais elétricos no Município e dar suporte às fiscalizações nos locais de compra e venda desses produtos.

Nos últimos meses, Três Lagoas tem registrado dezenas de furtos de fiação, cabos de energia (cobre) da iluminação pública, em especial das ruas que receberam recentemente iluminação de LED.

Escolas, centros de educação infantil, outros órgãos públicos, empresas privadas e residência de munícipes também foram alvos de bandidos que, acabam lucrando com a venda do material roubado por não haver exigência da apresentação de documentos, notas ou outros.

Para Guerreiro, ” a Lei é muito importante porque pode ajudar a resolver um problema que está se tornando crônico em Três Lagoas. Somente este ano tivemos grandes danos causados por furtos de fios de cobre. Além dos prejuízos ao Poder público, os roubos já prejudicaram muitas residências e comércios. É necessária a atenção dos comerciantes de cobre que já estão sendo fiscalizados e podem ser responsabilizados pela comercialização do produto sem origem”.

Em caso de descumprimento, o infrator pode sofrer aplicação de multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e apreensão do material ilícito, além de responder por receptação.

O projeto aprovado é de autoria do vereador Sargento Rodrigues e “dispõe sobre a proibição da comercialização do cobre, alumínio e similares sem origem no município de Três Lagoas” (Projeto de lei nº33, de 18 de março de 2021).

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