
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCU-MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do Município de Três Lagoas referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade da então prefeita municipal, Sra. Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula. O processo, identificado como TC/MS: TC/07559/2017, com protocolo 1809391, trata-se de uma Prestação de Contas Anuais de Governo.
A relatoria do processo coube à Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, que fundamentou o parecer prévio com base no artigo 21, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012, em conjunto com os artigos 117, 118 e 119, inciso III, do Regimento Interno do TCU-MS.
Dentre as irregularidades apontadas no processo destacam-se a ausência de documentos de instrução obrigatória, a escrituração irregular, bem como distorções em diversos aspectos dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além da demonstração dos fluxos de caixa. Adicionalmente, foram identificadas distorções entre o demonstrativo de abertura de créditos e o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como entre o comparativo da despesa autorizada e o balanço orçamentário.
Outra irregularidade apontada foi a disponibilidade de caixa em banco não oficial, contrariando as normativas vigentes. Além disso, houve remessa intempestiva de documentação e dos demonstrativos fiscais, bem como ausência de notas explicativas. O cargo de controlador interno estava preenchido por um servidor comissionado, o que não é adequado segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante do exposto, o TCU-MS emitiu recomendações e determinações à atual gestão do município, incluindo a observação rigorosa dos prazos de remessa das prestações de contas, a manutenção das disponibilidades de caixa em bancos oficiais, a adequação do Projeto da LOA quanto às desonerações/exclusões ao cálculo da margem orçamentária, entre outras.
A Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, como relatora do processo, assinou o parecer prévio em 14 de dezembro de 2023, ressaltando a importância da comunicação do resultado do julgamento aos interessados, conforme previsto na legislação pertinente.
Este parecer prévio será comunicado à Câmara Municipal para os devidos fins, conforme determinação legal.
2024 -19-FEV – EDIÇÃO 3667
Diário Oficial Eletrônico nº 3667
Da Redação