A Prefeitura de Três Lagoas publicará amanhã, segunda-feira (26), no Diário Oficial, o toque de recolhe passa a ser das 21h às 05h em Três Lagoas.
No entanto o documento, mantém as academias em funcionamento, mas a emissão de “Alvará Individualizado Emergencial COVID-19”.
A ser expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, mediante de “Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos (PCCR)”,
Com informação precisa de todos os protocolos e quantitativo de alunos por metragem quadrada, o empresário terá que comunicar a Vigilância Sanitária para agendar vistoria.
Na hipótese de constatação de cinco ocorrências coletivas de descumprimento das medidas de biossegurança estabelecidas no Decreto ou fixadas no Alvará Individualizado Emergencial.
Todos os Alvarás Emergenciais ficarão revogados e, consequentemente, suspenso o funcionamento dos estabelecimentos no município.
Continua a recomendação para as instituições de ensino particulares, de qualquer nível, estabelecidas no município de Três Lagoas, que aderindo à suspensão das atividades presenciais escolares, sejam substituídas pelo ensino a distância.
No decreto fica proibida a apresentação musical ou qualquer atividade cultural, sujeitando o estabelecimento infrator às disposições contidas no Art. 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.
Já locais destinados a prática esportiva ficará limitado a participação de no máximo 4 (quatro) pessoas simultaneamente.
O decreto mantém a proibição de praticas coletivas, ou seja, apenas a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, observado o horário de restrição do Toque de Recolher.
O decreto mantém a suspensão do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, de modo a proibir o funcionamento destas atividades até deliberação posterior em sentido contrário.
A partir de amanhã (26) também passa a vigorar o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto, com o limite de 25% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.
Para ter acesso ao decreto clicar no documento abaixo.Decreto 187Baixar
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