Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul emite parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do Município de Água Clara

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu um parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do Município de Água Clara, referentes ao exercício financeiro de 2015. O processo em questão, identificado como TC/MS: TC/10400/2016, com protocolo número 1678347, trata da prestação de contas anuais de governo, sendo o órgão jurisdicionado o Município de Água Clara, sob a gestão do então prefeito Silas José da Silva.
A relatora do processo, Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, fundamentou o parecer prévio contrário à aprovação com base na Lei Complementar nº 160/2012, bem como nos artigos 117, 118 e 119 do Regimento Interno do TCE/MS. O parecer destaca uma série de infrações cometidas durante o período avaliado, incluindo a ausência de documentos obrigatórios, cancelamentos de restos a pagar sem comprovação legal, irregularidades na escrituração contábil, divergências nos extratos bancários, falta de inventário consolidado, entre outras.
Além disso, o TCE/MS recomenda uma série de medidas ao atual gestor, Gerolina da Silva Alves, para evitar reincidência de irregularidades. Entre as recomendações estão o cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal, a observância das normas de transparência fiscal, o controle efetivo das despesas com pessoal, a manutenção das disponibilidades financeiras em instituições oficiais, a realização de concurso público para a Controladoria Municipal, entre outras.
O parecer emitido pelo Tribunal de Contas também determina a comunicação do resultado do julgamento ao interessado, conforme previsto na legislação aplicável.
Este parecer, datado de 14 de dezembro de 2023, destaca a importância da observância das normas legais e boas práticas de gestão pública para garantir a transparência, eficiência e legalidade na administração dos recursos municipais. O documento ressalta a necessidade de correção das irregularidades apontadas para garantir uma gestão responsável e em conformidade com a legislação vigente.
2024 – 21 – FEV EDIÇÃO 3669 Diário Oficial Eletrônico nº 3669