UFN3: Prefeitura de Três Lagoas doa área para a Petrobras com contrapartida de R$ 6 milhões para construção de Centro Infantil ou Posto de Saúde

Nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2024, o Diário Oficial da Assomasul publicou a Lei nº 4.256, sancionada pelo prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro. A legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, uma área de aproximadamente 4,2 milhões de metros quadrados à Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A), destinada à construção de uma unidade industrial para fabricação de produtos químicos utilizados em fertilizantes.
Descrição da área
A propriedade doada à Petrobras está localizada em Três Lagoas e possui as seguintes coordenadas e confrontações, totalizando 4.251.875,680 m². A descrição completa do perímetro detalha os pontos de partida, os azimutes e as distâncias até os limites da área, passando por confrontantes como Área Institucional, VCP-MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda e Área Remanescente-C.
Destinação e condições da doação
Conforme a Lei, a doação tem como objetivo exclusivo a construção de uma unidade industrial para produção de fertilizantes, estabelecendo os seguintes encargos obrigatórios:
- Retomada das obras da UFNIII no prazo de 18 meses e conclusão em até 72 meses;
- Uso da área exclusivamente para a atividade proposta;
- Comprovação da constituição de uma filial da Petrobras no município.
A lei também veda a cessão da área a terceiros sem autorização prévia do Poder Legislativo Municipal e ressalta que a Petrobras deve obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários para a construção da unidade.
Contrapartida social
Além das obrigações principais, a Petrobras deverá investir R$ 6 milhões até dezembro de 2026 em projetos de interesse público, como a construção de um Centro de Educação Infantil ou um Posto de Saúde, conforme definido pela administração municipal.
Incentivos fiscais
A lei também estabelece uma série de benefícios fiscais para a Petrobras, com isenções progressivas de IPTU e redução da alíquota de ISSQN:
- IPTU:
- Investimentos de até R$ 100 milhões: 5 anos de isenção;
- Investimentos entre R$ 100 milhões e R$ 500 milhões: 10 anos de isenção;
- Investimentos entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão: 15 anos de isenção;
- Investimentos acima de R$ 1 bilhão: 25 anos de isenção.
- ISSQN:
- Redução da alíquota de 5% para 2% durante a fase de implantação ou ampliação da unidade industrial.
Os incentivos fiscais também podem ser estendidos a empresas contratadas ou subcontratadas para serviços relacionados ao empreendimento, mediante cumprimento de requisitos específicos, como inscrição no cadastro municipal e emissão correta de notas fiscais.
Reversão da área e penalidades
A lei estipula que, caso as condições não sejam cumpridas, a área será revertida ao patrimônio municipal sem qualquer indenização à Petrobras. Além disso, a empresa será obrigada a restituir os impostos isentos ou reduzidos com suas alíquotas máximas durante todo o período de validade dos benefícios.
A revogação da doação, entretanto, estará sujeita ao devido processo legal, com garantias ao contraditório e à ampla defesa.
Importância do projeto
A construção da unidade industrial pela Petrobras representa um avanço significativo para Três Lagoas, com potencial para impulsionar a economia local, gerar empregos e fortalecer o papel do município como polo industrial do Mato Grosso do Sul.
O texto completo da lei pode ser consultado na edição nº 3739 do Diário Oficial da Assomasul.