Vereadores de Três Lagoas aprovam multa de R$ 6 mil para omissão de socorro a animais em caso de atropelamento - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Política

Vereadores de Três Lagoas aprovam multa de R$ 6 mil para omissão de socorro a animais em caso de atropelamento

Na 35ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (22), a Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou PL que autoriza a prefeitura a implantar cobrança de multa para quem atropelar animais e omitir socorro. A multa, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no entanto, só começará a ser cobrada após decreto de regulamentação. A lei prevê que o motorista que atropelar poderá acionar autoridade para prestar o socorro, porém, esta autoridade ainda deverá ser definida na regulamentação.

Embora o PL tenha sido aprovado por todos os vereadores, vários deles ponderaram que serão necessárias algumas iniciativas para que a lei tenha eficácia. Entre as iniciativas estão responsabilização dos tutores que deixam animais soltos, credenciamento de clínicas para encaminhamento e tratamento, dentre outras.

Confira o debate:

Vereador Alê Montalvão para a vaga de primeiro-secretário

No início da sessão, o plenário aprovou o nome do vereador Alê Montalvão, para a vaga de primeiro-secretário da mesa diretora, e a vereadora Evalda Reis, como presidente da Comissão Permanente de Eficácia Legislativa.

Três projetos de lei que já contavam com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final foram encaminhados para vistas:

  • PL nº 66, dispõe sobre o incentivo e o benefício de isenção de inscrição em programas ou eventos esportivos para atletas voluntários e pessoas com deficiência (PCDs) no município.
  • PL nº 72 que estabelece diretrizes para a implantação do Programa Empreende Mulher (PEM).
  • PL 76, o qual institui a política municipal de transparência dos bens públicos no município.
  • PL 81, que institui o programa “Mais árvore, mais qualidade de vida”.

Três projetos de lei foram apresentados ao plenário e encaminhados para parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. São eles:

  • Veto parcial ao autógrafo da lei nº 4.248, de 24 de setembro de 2024, que: “dispõe sobre reconhecer a batalha de rimas como manifestação artística de valor cultural para o município de Três Lagoas, e dá outras providências”.
  • Projeto de lei nº 87 de 17 de outubro de 2024: “proíbe a publicidade de empresas de apostas e propaganda pornográfica em espaços de concessão, permissão ou autorização pública no município de Três Lagoas”.
  • Projeto de lei nº 88 de 17 de outubro de 2024: “dispõe sobre a implantação de médico hebiatra nas unidades de saúde do município de Três Lagoas”.
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