A contabilidade trabalhista é responsável por garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados, bem como seus deveres sejam cumpridos.
Em outras palavras, é ela quem cuida da relação entre empregadores e empregados. Afinal, garantir uma boa relação de trabalho é fundamental para que a empresa tenha profissionais dedicados e motivados. Além de fornecer benefícios em âmbito judicial, evitando problemas com cumprimento da legislação.
Esse segmento da contabilidade é responsável pela elaboração da folha de pagamento, verbas rescisórias, férias, décimo terceiro salário, vale transporte, horas extras e de muitos outros documentos.
A Reforma Trabalhista veio com formalizações de ações que antes já eram realizadas entre empregados e empregadores de forma ilegal, ou seja, agora os profissionais devem reformular velhos hábitos.
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João Carrato, 345, Três Lagoas, MS, Brazil
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Em 2017, a Reforma Trabalhista mudou algumas regras que impactam diretamente nas vidas do empreendedor e do trabalhador. Essas alterações têm o intuito de atualizar e modernizar as condições de trabalho no mercado. Dentre as mudanças na CLT podemos citar as seguintes::
Nessa linha, o papel da contabilidade trabalhista abrange realizar todos os trâmites necessários para que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. Por outro lado, ela também é responsável por garantir que a empresa esteja assegurada legalmente.
Diante dessa situação, percebe-se a importância de contratar um profissional ou uma consultoria especializada em contabilidade trabalhista. Isso porque esse profissional, além de conhecer tudo sobre o funcionamento da contabilidade trabalhista, também ficará atento às alterações na Lei, para que a empresa fique em dia com a legislação.
As obrigações trabalhistas devem de cumprimento, do contrário os empregados podem entrar com ações judiciais cobrando os direitos.
Todavia, você pode estar se perguntando então, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador que o contador da área trabalhista precisa estar atento a fim de evitar erros. Pois, então, vamos citar 7 exemplos:
A jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassar os limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal.
Nenhum colaborador tem a obrigação de fazer hora extra. Contudo, se o fizer, o pagamento deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do colaborador. Quando esta ocorrer à noite, em feriados ou aos finais de semana, o colaborador deverá receber os respectivos adicionais.
Mensalmente, a empresa tem a obrigação de depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito tem o objetivo de que o colaborador consiga receber esta reserva nos momentos em que mais precisa se a demissão não for por justa causa.
Todo trabalhador registrado tem direito a receber o 13° salário. Este é pago em duas parcelas. O valor será integral se o funcionário trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado menos de um ano.
Os trabalhadores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. As férias têm um cálculo diferenciado. O trabalhador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.
As empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir da data do nascimento do bebê. Para quem faz parte do Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Para os pais, a licença-paternidade é de cinco e vinte dias, respectivamente.
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro desemprego. O colaborador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício ocorre de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.
Do outro lado da corda está o empregador. Este também tem seus direitos. Dentre eles, podemos citar:
O empregador tem direito de exigir que o funcionário cumpra com a carga horária de maneira correta, sob pena de desligamento, muitas vezes por justa causa, já que nesses casos, o empregador tem liberdade para o desligamento do colaborador na empresa.
Esta carga horária deve ser bem especificada no contrato de trabalho.
Outro direito do empregador é que o funcionário se comprometa a não divulgar informações confidenciais da empresa, sob qualquer hipótese, seja de ou para clientes ou funcionários. Esse é um direito importantíssimo e que pode render processos, em caso de descumprimento.
Isso porque, toda empresa possui informações que não podem ser compartilhadas com o público externo. Por esse motivo, o empregador tem total direito a exigir sigilo.
Outro direito do empregador é exigir assiduidade do empregado e desempenho nas tarefas conforme as instruções e também de acordo com o contrato de trabalho.
Além de questões referentes ao exercício da função, o empregador pode cobrar de seus funcionários, questões como, por exemplo:
Comportamento: é possível estipular normas de comportamento na empresa, sem ultrapassar os limites da lei, mas, que determinam o código de conduta a ser seguido na empresa.
Fonte Jornal Contábil
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