A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, o Juízo da 1ª Vara Cível de Paraníba julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0801581-36.2012.8.12.0018 e condenou o Município de Paranaíba a implantar o Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco – Tipo 4 (CCZ4).
A decisão justificou-se pelo recebimento de diversas reclamações da população e declarações de fiscais de vigilância sanitária informando a fragilidade da questão sanitária no município, com incidência de focos de dengue e leishmaniose, além de outras endemias.
Nesse sentido, houve a determinação para que o Município de Paranaíba desse início à implantação do referido Centro, sob pena de serem bloqueados recursos públicos previstos em seu orçamento, tantos quantos bastassem para a efetivação da medida. Após o decurso do prazo e sem o cumprimento do fora determinado, o MPMS ingressou com pedido de bloqueio das verbas públicas municipais.
Diante dos fatos, a Juíza da 1ª Vara Cível de Paranaíba deferiu os pedidos do Parquet e vedou os gastos do Município com a realização/promoção de eventos festivos e com a publicidade em jornais, rádios, outdoor’s e congêneres, determinando o bloqueio das respectivas verbas até o limite do valor necessário à construção do Centro de Controle de Zoonoses.
A referida sentença foi objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em apreciação inicial, manteve a decisão, com a modulação dos seus efeitos.
Posteriormente, houve a formalização e assinatura de acordo entre o Município de Paranaíba e o MPMS, no qual restou consignado que o ente efetuará o depósito mensal no valor de R$ 30.000,00, até o momento em que houver a apresentação de projeto contemplando os custos de implantação do Centro de Controle de Zoonoses.
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