Cinco réus são condenados por participação em tribunal do crime frustrado por ação policial em Três Lagoas - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Justiça

Cinco réus são condenados por participação em tribunal do crime frustrado por ação policial em Três Lagoas

Em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri da comarca de Três Lagoas, na quarta-feira (17/4), cinco réus foram condenados por participarem de um suposto “tribunal do crime”.

O crime ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando os acusados de integrar facção criminosa foram presos pela Polícia Militar, durante a tentativa de homicídio de N. T. S. F.

Nessa primeira fase, foram levados a julgamento 5 dos 9 réus, A. P. S., J. G. P., R. D. S., W. S. H.  e D. H. P. R.

O Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sustentando a condenação de tentativa de homicídio qualificado, participação em organização criminosa e corrupção de menores, nos termos da pronúncia.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu todos os acusados quanto ao crime de tentativa de homicídio, mantendo-se ainda as qualificadoras e a causa de aumento, bem como não absolveu quanto ao crime de integração em organização criminosa.

Em relação ao crime de corrupção de menores, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, condenando os acusados J. G. P., W. S. H. e D. H. P. R.; e absolvendo A. P. S. e R. D. S.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rodrigo Pedrini Marcos, que proferiu sentença em plenário. A. P. S. foi condenada a 12 anos e seis meses de reclusão e 15 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio qualificado tentado e integração em organização criminosa; J. G. P. a 13 anos e 10 meses de reclusão e 15 dias-multa, por homicídio qualificado tentado, integração em organização criminosa e corrupção de menores, em regime fechado; R. D. S. a 16 anos e um mês, em regime fechado, por homicídio qualificado tentado e integração em organização criminosa; W. S. H. a 16 anos, um mês e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa, em regime fechado, por homicídio qualificado tentado, integração em organização criminosa e corrupção de menores; e D. H. P. R. a 20  anos, sete meses e 21 dias de reclusão e 18 dias-multa, por homicídio qualificado tentado, integração em organização criminosa e corrupção de menores.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Botão Voltar ao topo