DIFERENÇAS ENTRE CERTIFICADO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL - Bolsão em Destaque de Três Lagoas
Marco William Siketo Lacerda

DIFERENÇAS ENTRE CERTIFICADO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL

O desenvolvimento da criptografia proporcionou à sociedade moderna como uma das principais vantagens a capacidade de tornar segura a comunicação de informações no meio digital.

Entre outras coisas, o impedimento da interceptação de dados, de modo que buscou impedi-lo, evitar seu uso indevido e principalmente a criação de uma chancela sobre o que está sendo apresentado com relação aos documentos quando há necessidade de assinatura ou certificação digital como meio de proporcionar confiabilidade aos documentos.

Para garantir a confiabilidade dois recursos técnicos foram criados como meio de validar as informações e impedir a sua adulteração, que são o Certificado Digital e a Assinatura Digital.

Embora sejam diferentes em si, são regidos pela mesma Legislação, e se complementam de certa forma, sendo que no país a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) se deu por meio de uma medida provisória, a MP 2.200-2 tendo sido criada em 2001, e, apenas em 2020 é que a Lei 14.063 foi sancionada criando uma hierarquia de confiança que possibilita a emissão de certificados digitais para a identificação virtual de um cidadão.

Embora seja relativamente complexo, buscamos simplificar o modo de enxergar o processo neste artigo, fazendo você entender melhor de forma bastante simples sobre como esse sistema funciona lendo aqui sobre o fluxo dessa infraestrutura.

È uma dinâmica que estabelece os padrões a serem seguidos pelas autoridades certificadoras e de registro na hora de emitir um certificado digital e uma assinatura digital.

Mas quais são as diferenças entre elas?

CERTIFICADO DIGITAL OU ASSINATURA DIGITAL

O que é mais adequado para mim?

A resposta mais rápida para esta pergunta é: os dois. Como já dito, esses mecanismos são complementares e não é possível assinar digitalmente um documento sem ter um certificado.

Principais Diferenças

CERTIFICADO DIGITAL

Funciona como uma “carteira de identidade” eletrônica para pessoas ou empresas e garante a identidade de um indivíduo ou instituição sem a necessidade de uma representação presencial.

É obrigatório para fazer assinaturas digitais, pois concede autenticidade a todas as transações, sendo emitido por meio de uma autoridade certificadora cadastrada.

Muito usado por advogados e contadores para fazer a certificação digital (assinatura digital certificada) dos documentos protocolados nas respectivas repartições públicas, usadas pelos profissionais, advogados nos tribunais de todas as instancias geralmente, e contadores mais precisamente nas receitas federais e estaduais.

Os tipos mais comuns de certificado são o A1 e o A3, em que o período de validade varia entre um e três anos.

Consiste de um dispositivo, usualmente semelhante a um pen drive, aonde ficam alocados a devida criptografia do usuário como a validação da senha, seus dados pessoais e a data de validade do certificado.

ASSINATURA DIGITAL

É uma técnica criptográfica que autentica documentos, da mesma forma como ocorre no papel, e, garante a validade jurídica de um documento que esteja em um arquivo .PDF, .DOC ou outros formatos usados pelos computadores.

Valida transações online, procurações, autentica informações empresariais internas e autoriza operações. Aplicada a partir do uso de um assinador, que lê o certificado e assina o documento.

AGILIDADE E CREDIBILIDADE NAS TRANSAÇÕES

Ambos os recursos compartilham muito mais do que o “digital” no nome: eles dependem um do outro para funcionar. É importante ficar claro: qualquer assinatura digital vai exigir um certificado digital. Se não existir um, não será possível assinar o documento digitalmente de modo certificado, ou tão somente será aplicada a assinatura eletrônica, que é outra forma de assinar documentos, com menor rigor e sem o respaldo jurídico de uma assinatura digital certificada.

Uma das principais funções do uso dessas duas soluções é otimizar processos de assinatura de documentos, reduzindo custos com burocracia e impressão. Por isso elas foram desenvolvidas de modo que as características jurídicas dos documentos tradicionais sejam mantidas. Outra vantagem é a impossibilidade de adulteração de um documento assinado digitalmente sem invalidar a assinatura. As informações gravadas e criptografadas permitem atestar se o conteúdo sofreu qualquer tipo de edição, e se isso acontecer, a assinatura não será validada e uma possível fraude será informada ao usuário.

VANTAGENS DO USO DOS CERTIFICADOS E DAS ASSINATURAS DIGITAIS

Entre os fatores que favorecem a adoção das soluções de criptografia para a assinatura de documentos por meio do certificado digital, estão:

Conformidade com leis brasileiras para documentos digitais.

Possibilidade de assinatura a partir de qualquer lugar.

Validade jurídica idêntica ao CPF e CNPJ, garantida por força de lei.

Segurança: garantia de autenticidade do signatário e integridade das informações assinadas.

Praticidade e economia com a redução do volume de papel.

Agilidade na assinatura de documentos.

Possibilidade de utilizar facilidades online de diversas empresas, órgãos públicos. fazer a Declaração do Imposto de Renda pela internet, bem como o peticionamento eletrônico feito pelos advogados nos tribunais.

Por: Marco William Corrêa Siketo Lacerda, 38, Advogado OAB/MS 22.641, (Especializando) Pós-Graduando em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito; Fez Extensão em Proteção de Dados também na EBRADI; é Membro do iLan – Instituto Liberal da Alta Noroeste, com Sede em Araçatuba, São Paulo; é Detetive/Investigador Particular Profissional (Logos Detetive Particular), e é Credenciado para exercer a Profissão pela Academia de Detetives Hórus de São Paulo, Capital; é Profissional Sommelier de Cervejas pelo ICB – Instituto da Cerveja Brasil com Chancela da ABS-SP – Associação Brasileira de Sommeliers de São Paulo, Capital; Recentemente (julho/2021) passou a escrever para o Site www.bolsaoemdestaque.org de Três Lagoas, MS.

Escritório: Rua Elviro Mário Mancini| 1408 | Centro | 79.602-021 | Três Lagoas/MS | Whatsapp Comercial: (67) 99224 0452 | E-mail: [email protected]

Botão Voltar ao topo